5 Leis de Trânsito Que Os Motoristas Desconhecem
Reajuste no valor das multas
Antes de falar das leis, você sabia que recentemente o governo aumentou as taxas das multas no Brasil? O reajuste dos preços varia entre 53% a 300%, como por exemplo, a multa por manusear celular ou equipamento eletrônico ao dirigir. Antigamente a pena era de R$85,13 e constava 4 pontos na CNH, com o reajuste ela custará R$293,47 com 7 pontos na carteira.
Lei 1: Preferência ao pedestre
Muitos motoristas desconhecem que não dar preferência aos pedestres pode ser plausível de multa. Atenção, a preferência não é obrigatória, porém cabe aos motoristas zelarem pela segurança dos pedestres atravessando as vias. Confira as situações em que a preferência é primordial:
- Quando o pedestre se encontra na faixa própria;
- Quando o pedestre ainda não concluiu a travessia, mesmo que o sinal fique verde para o motorista;
- Aos pedestres idosos, gestantes, acompanhados de crianças ou com algum tipo de deficiência física;
- Quando o pedestre iniciar a travessia (em locais com ou sem sinalização).
Lei 2: Estacionamento irregular
Vários motoristas, por falta de fiscalização em certas vias e bairros, acabam estacionando seus veículos de qualquer maneira, muitas vezes infringindo leis de estacionamento irregular.
Você sabia que estacionar em esquinas é uma infração média? Inclusive com multa de R$130,16. Já aquela plaquinha de “Garagem, não estacione” não está lá à toa, essa é outra infração média que pode causar muitos transtornos.
Além disso, estacionar o veículo sobre a faixa de pedestres, mesmo que temporariamente, também é uma infração, sem falar da multa grave por estacionar em locais proibidos. Portanto fique atento!
Lei 3: Arremessar objetos ou água em pedestres e veículos
Você já viu algum motorista passar acima de uma poça d’água, ao lado da calçada, para molhar os pedestres? Ou ainda, quando o motorista ou passageiro arremessa objetos para a via ou veículos? Esses atos são crimes previstos no Código de Trânsito, sendo uma infração média com penalização em multa.
Lei 4: Dirigir em baixa velocidade
Os apressadinhos pegos correndo sempre são multados, não é? Mas você sabia que dirigir em baixa velocidade também é uma infração de trânsito?
Segundo o artigo 219 do código de trânsito, dirigir a uma velocidade inferior a 50% do permitido na via é considerado obstrução e retardamento de trânsito, sendo uma infração média. Então, se a via permite que os veículos andem até 60km/h, por exemplo, e algum motorista trafegue a 25km/h ele está descumprindo a lei.
Mas atenção, caso a via apresente condições de tráfego lento ou trânsito carregado, ou ainda condições meteorológicas ruins (com o motorista na faixa da direita), a lei não é aplicada.
Lei 5: Dirigir com o braço para fora
Você sabia que aquele hábito de dirigir com um dos braços para fora do carro é proibido? O simples fato de conferir a chuva ou sentir o vento pode ser muito perigoso, pois o motorista deve ter atenção total ao dirigir, com as duas mãos ao volante, salvo quando for trocar de marcha ou usar o freio de estacionamento.
Essas são apenas cinco leis que alguns motoristas desconhecem. Confira com calma todo o código de trânsito para não ser pego de surpresa ao dirigir. E caso você precise de um veículo para sua próxima viagem acesse o site da Alugue Foco e conte conosco